Município de Castanhal — Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN)
Vigência: 15/09/2026 — Versão 1.1
Este aviso explica como o Município de Castanhal trata dados pessoais no atendimento tributário feito pelo WhatsApp oficial da SEFIN. O canal consulta o sistema tributário municipal e devolve informações e documentos previstos em lei. Não substitui o atendimento no balcão nem o Portal de Serviços em tudo o que esses canais fazem.
A política geral da Prefeitura continua disponível em https://castanhal.pa.gov.br/politica-de-privacidade-e-termo-de-uso/. Este texto vale especificamente para o Assistente de WhatsApp.
Consultar débitos, emitir guia, certidão ou comprovante neste canal não depende de consentimento. São atividades de administração tributária. Ao iniciar a conversa, o Município registra a ciência deste aviso (data, hora e número de WhatsApp), para transparência e auditoria. Esse registro não é autorização comercial e não cria uma escolha que a lei tributária não oferece.
O controlador é o Município de Castanhal (Prefeitura Municipal de Castanhal), por meio da SEFIN.
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 5º, VIII, da Lei nº 13.709/2018 — LGPD), nomeado pela Portaria nº 1.439/25, de 4 de julho de 2025, é Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá, Secretário Municipal de Administração. Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 2232, Centro, Castanhal/PA. E-mail: encarregado@castanhal.pa.gov.br ou semad@castanhal.pa.gov.br. Telefone da Secretaria Municipal de Administração, conforme a Portaria: (91) 3721-1445.
O titular também pode peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A SEFIN nunca pede senha de portal, senha de banco, dados de cartão ou código de verificação bancário por WhatsApp ou por e-mail.
O Assistente atende só o que o sistema tributário municipal autoriza neste canal. Em resumo, o cidadão pode:
Neste canal não se faz, entre outras operações, recálculo e emissão de guia de ISS de obras (aqui só cabe certidão de lançamentos já quitados), parcelamento de programa de recuperação fiscal, nem atos internos de deferimento. Se o sistema recusar a emissão, a recusa vale: o chat não cria documento à margem do cadastro.
Para localizar o pedido, o cidadão informa o identificador do serviço: CPF ou CNPJ, inscrição do imóvel ou da atividade, número de alvará, protocolo, código de barras (Nosso Número) ou outro dado pedido na conversa. Deve usar o dado certo para o serviço certo.
Somente o necessário a cada serviço:
Não se pedem senha, dados bancários confidenciais nem dados de terceiro sem legitimidade para consultar.
Quem informa o dado responde pela veracidade. A SEFIN confere as informações com o cadastro municipal antes de emitir documento.
No Poder Público, o tratamento observa os arts. 7º, II e III, e 23 a 30 da LGPD, o Código Tributário Nacional, o Código Tributário do Município de Castanhal e as normas de processo administrativo. Consentimento não é a base das consultas e emissões deste canal.
O cidadão escreve no WhatsApp oficial. A mensagem é encaminhada ao sistema tributário municipal, que consulta o cadastro e devolve o resultado previsto na regra. O sistema não inventa débito nem documento. Se houver PDF, ele é enviado na conversa. Áudio serve só para entender o pedido; se a transcrição falhar, pede-se texto ou novo áudio.
Não há cessão genérica de cadastro. Outro órgão público só recebe dado se houver finalidade específica, base legal, minimização, formalização e prazo.
O WhatsApp pode tratar a mensagem em infraestrutura da Meta, inclusive fora do Brasil. Nessa hipótese valem os termos da Meta e, no que couber ao Município, a LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 19/2024.
Este canal de WhatsApp não usa cookies de sítio eletrônico. Cookies e ferramentas de medição de audiência, se existirem, referem-se ao site da Prefeitura, não a esta conversa. O aplicativo WhatsApp no aparelho do cidadão segue a política da Meta.
O Município adota medidas técnicas e administrativas proporcionais ao risco, entre elas controle de acesso, proteção das comunicações, limite de uso por número, sigilo dos agentes, e o cuidado de não expor documento completo em registros internos desnecessários.
Incidente que possa gerar risco relevante ao titular será tratado conforme a LGPD e a regulamentação da ANPD sobre comunicação de incidente.
A SEFIN responde e, se preciso, envia mensagem só sobre o serviço pedido. O cidadão pode pedir a atualização do número usado no atendimento ou encerrar a conversa.
Impugnação, recurso e contestação de débito seguem o rito tributário no Portal, no protocolo ou no balcão. O chat não substitui prazo processual.
Nos termos dos arts. 18 e 19 da LGPD, o titular pode pedir:
Eliminação e oposição não apagam lançamento, dívida, certidão ou histórico fiscal. A LGPD não autoriza desfazer o cadastro tributário só porque o pedido veio pelo WhatsApp.
Para exercer os direitos, envie e-mail a encarregado@castanhal.pa.gov.br ou a semad@castanhal.pa.gov.br, com nome, CPF ou CNPJ, número de WhatsApp usado no canal e o pedido. O Município pode exigir confirmação de identidade. A confirmação de existência ou o acesso deve ser atendido de forma simplificada imediatamente ou por declaração completa em até 15 dias (art. 19 da LGPD).
O canal destina-se a quem é contribuinte ou responsável pelo que está sendo consultado. Quem informa dado de terceiro deve ter legitimidade (proprietário, sócio, procurador ou responsável legal).
Dado de criança ou adolescente só deve ser enviado se for indispensável ao serviço e será tratado com o cuidado do art. 14 da LGPD e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Este aviso pode ser alterado se mudarem o catálogo do WhatsApp, o sistema, o encarregado ou a legislação. A versão vigente é a publicada nesta página e a apresentada no próprio canal. A data no início do texto identifica a versão.
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