Aviso de Privacidade do Assistente de WhatsApp da SEFIN

Município de Castanhal — Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN)
Vigência: 15/09/2026 — Versão 1.1

Este aviso explica como o Município de Castanhal trata dados pessoais no atendimento tributário feito pelo WhatsApp oficial da SEFIN. O canal consulta o sistema tributário municipal e devolve informações e documentos previstos em lei. Não substitui o atendimento no balcão nem o Portal de Serviços em tudo o que esses canais fazem.

A política geral da Prefeitura continua disponível em https://castanhal.pa.gov.br/politica-de-privacidade-e-termo-de-uso/. Este texto vale especificamente para o Assistente de WhatsApp.

Consultar débitos, emitir guia, certidão ou comprovante neste canal não depende de consentimento. São atividades de administração tributária. Ao iniciar a conversa, o Município registra a ciência deste aviso (data, hora e número de WhatsApp), para transparência e auditoria. Esse registro não é autorização comercial e não cria uma escolha que a lei tributária não oferece.

1. Quem é responsável

O controlador é o Município de Castanhal (Prefeitura Municipal de Castanhal), por meio da SEFIN.

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 5º, VIII, da Lei nº 13.709/2018 — LGPD), nomeado pela Portaria nº 1.439/25, de 4 de julho de 2025, é Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá, Secretário Municipal de Administração. Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 2232, Centro, Castanhal/PA. E-mail: encarregado@castanhal.pa.gov.br ou semad@castanhal.pa.gov.br. Telefone da Secretaria Municipal de Administração, conforme a Portaria: (91) 3721-1445.

O titular também pode peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A SEFIN nunca pede senha de portal, senha de banco, dados de cartão ou código de verificação bancário por WhatsApp ou por e-mail.

2. O que este canal faz

O Assistente atende só o que o sistema tributário municipal autoriza neste canal. Em resumo, o cidadão pode:

  • consultar cadastro e débitos;
  • pedir 2ª via de parcela, carnê, guia, certidão, comprovante, BCI, alvará, habite-se e declarações do catálogo do próprio WhatsApp;
  • consultar protocolo (NUP) e a lista de documentos exigidos;
  • verificar autenticidade de documento emitido;
  • ser orientado a usar o Portal ou o balcão quando o WhatsApp não puder concluir o pedido.

Neste canal não se faz, entre outras operações, recálculo e emissão de guia de ISS de obras (aqui só cabe certidão de lançamentos já quitados), parcelamento de programa de recuperação fiscal, nem atos internos de deferimento. Se o sistema recusar a emissão, a recusa vale: o chat não cria documento à margem do cadastro.

Para localizar o pedido, o cidadão informa o identificador do serviço: CPF ou CNPJ, inscrição do imóvel ou da atividade, número de alvará, protocolo, código de barras (Nosso Número) ou outro dado pedido na conversa. Deve usar o dado certo para o serviço certo.

3. Quais dados são tratados

Somente o necessário a cada serviço:

  • número de WhatsApp, data e hora da conversa e o registro de ciência deste aviso;
  • texto, áudio (que pode ser transcrito para entender o pedido) e arquivos enviados pelo cidadão;
  • CPF, CNPJ, nome constante do cadastro, inscrição, alvará, protocolo, Nosso Número, placa ou equivalente exigido pelo serviço escolhido;
  • endereço e demais dados do cadastro municipal ligados ao imóvel ou à atividade consultada;
  • resultado da consulta, inclusive PDF de guia, certidão ou comprovante, ou a mensagem de que o documento não pode ser emitido;
  • histórico da sessão, serviço pedido e registros de segurança, inclusive limites de uso por número para proteger o canal contra abuso.

Não se pedem senha, dados bancários confidenciais nem dados de terceiro sem legitimidade para consultar.

Quem informa o dado responde pela veracidade. A SEFIN confere as informações com o cadastro municipal antes de emitir documento.

4. Para que os dados são usados e com qual base legal

No Poder Público, o tratamento observa os arts. 7º, II e III, e 23 a 30 da LGPD, o Código Tributário Nacional, o Código Tributário do Município de Castanhal e as normas de processo administrativo. Consentimento não é a base das consultas e emissões deste canal.

  • Consulta, identificação do contribuinte ou do imóvel e emissão de documento tributário: cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II) e execução de política pública de administração tributária (art. 7º, III, e arts. 23 a 30).
  • Conferência dos identificadores com o cadastro, para não emitir documento a quem não deve: as mesmas bases, com o dever de segurança do art. 46 da LGPD.
  • Histórico da conversa: continuidade do atendimento, auditoria, apuração de incidente e melhoria do canal, sem uso comercial.
  • Registro de ciência deste aviso: transparência (arts. 6º, VI, e 9º da LGPD).
  • Limite de mensagens por número: prevenção a abuso e segurança do serviço (arts. 6º, VII e VIII, e 46).
  • Mensagens da SEFIN neste WhatsApp: somente o necessário ao serviço pedido (envio do documento, recusa, orientação de outro canal). Não é propaganda.
  • Uso da plataforma WhatsApp: o transporte da mensagem até a Prefeitura e da resposta até o cidadão. A Meta trata esses dados segundo os próprios termos do WhatsApp. Isso não substitui a base legal municipal do cadastro tributário.

5. Como a consulta acontece

O cidadão escreve no WhatsApp oficial. A mensagem é encaminhada ao sistema tributário municipal, que consulta o cadastro e devolve o resultado previsto na regra. O sistema não inventa débito nem documento. Se houver PDF, ele é enviado na conversa. Áudio serve só para entender o pedido; se a transcrição falhar, pede-se texto ou novo áudio.

6. Por quanto tempo os dados ficam guardados

  • Cadastro de contribuintes no sistema tributário municipal: enquanto durar a relação tributária e pelos prazos da legislação tributária e arquivística, em regra não inferiores a cinco anos após o fato gerador, o lançamento ou a extinção do crédito, prevalecendo o prazo mais longo da norma aplicável. Depois disso, eliminação, bloqueio ou recolhimento ao arquivo público, conforme a norma de arquivo.
  • Histórico da conversa no WhatsApp (texto, áudio e transcrição): 12 meses após o último evento da sessão, salvo se o trecho for necessário a processo administrativo, fiscalização, recurso ou apuração de incidente. Depois, eliminação ou anonimização.
  • Registro de ciência deste aviso: 5 anos, ou enquanto for necessário comprovar a transparência, o que for maior. Depois, eliminação.
  • Controles de limite de uso do canal: até 30 dias. Depois, eliminação.
  • Cópias de segurança: no ciclo de backup da infraestrutura, sem ultrapassar, para cada tipo de dado, os prazos acima.
  • Guias, certidões e demais documentos tributários: seguem a guarda do cadastro e da legislação do documento, e não o prazo curto da conversa.

7. Com quem os dados são compartilhados

Não há cessão genérica de cadastro. Outro órgão público só recebe dado se houver finalidade específica, base legal, minimização, formalização e prazo.

  • Servidores da SEFIN com acesso autorizado ao sistema tributário municipal tratam os dados para a administração tributária.
  • A Meta Platforms, por meio do WhatsApp, transporta a conversa e o número, nos termos da própria plataforma, porque esse é o aplicativo usado pelo cidadão para falar com a SEFIN.
  • Instituições financeiras conveniadas recebem os dados já impressos na guia, quando o cidadão paga.

O WhatsApp pode tratar a mensagem em infraestrutura da Meta, inclusive fora do Brasil. Nessa hipótese valem os termos da Meta e, no que couber ao Município, a LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 19/2024.

8. Cookies

Este canal de WhatsApp não usa cookies de sítio eletrônico. Cookies e ferramentas de medição de audiência, se existirem, referem-se ao site da Prefeitura, não a esta conversa. O aplicativo WhatsApp no aparelho do cidadão segue a política da Meta.

9. Segurança

O Município adota medidas técnicas e administrativas proporcionais ao risco, entre elas controle de acesso, proteção das comunicações, limite de uso por número, sigilo dos agentes, e o cuidado de não expor documento completo em registros internos desnecessários.

Incidente que possa gerar risco relevante ao titular será tratado conforme a LGPD e a regulamentação da ANPD sobre comunicação de incidente.

10. Mensagens neste número

A SEFIN responde e, se preciso, envia mensagem só sobre o serviço pedido. O cidadão pode pedir a atualização do número usado no atendimento ou encerrar a conversa.

Impugnação, recurso e contestação de débito seguem o rito tributário no Portal, no protocolo ou no balcão. O chat não substitui prazo processual.

11. Direitos do titular

Nos termos dos arts. 18 e 19 da LGPD, o titular pode pedir:

  • confirmação de que seus dados são tratados;
  • acesso aos dados;
  • correção de dado incompleto, inexato ou desatualizado;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dado desnecessário, excessivo ou tratado em desconformidade;
  • informação sobre compartilhamentos;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer um dado e as consequências disso;
  • oposição a tratamento irregular, quando cabível;
  • revisão de decisão automatizada, se alguma vier a ser usada neste canal (hoje a consulta apenas aplica o cadastro e as regras do sistema, sem pontuação de crédito);
  • peticionamento à ANPD.

Eliminação e oposição não apagam lançamento, dívida, certidão ou histórico fiscal. A LGPD não autoriza desfazer o cadastro tributário só porque o pedido veio pelo WhatsApp.

Para exercer os direitos, envie e-mail a encarregado@castanhal.pa.gov.br ou a semad@castanhal.pa.gov.br, com nome, CPF ou CNPJ, número de WhatsApp usado no canal e o pedido. O Município pode exigir confirmação de identidade. A confirmação de existência ou o acesso deve ser atendido de forma simplificada imediatamente ou por declaração completa em até 15 dias (art. 19 da LGPD).

12. Dados de terceiros, crianças e adolescentes

O canal destina-se a quem é contribuinte ou responsável pelo que está sendo consultado. Quem informa dado de terceiro deve ter legitimidade (proprietário, sócio, procurador ou responsável legal).

Dado de criança ou adolescente só deve ser enviado se for indispensável ao serviço e será tratado com o cuidado do art. 14 da LGPD e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

13. Atualização

Este aviso pode ser alterado se mudarem o catálogo do WhatsApp, o sistema, o encarregado ou a legislação. A versão vigente é a publicada nesta página e a apresentada no próprio canal. A data no início do texto identifica a versão.

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