Toda edificação a ser construída, reformada ou ampliada no Município deve possuir licenciamento prévio por meio do Alvará de Construção. Veja como solicitar de forma totalmente eletrônica, do protocolo à emissão do documento.
Toda e qualquer edificação a ser construída, reformada e/ou ampliada no Município deve possuir licenciamento prévio por meio de Alvará de Construção, independentemente da área a ser construída, do uso pretendido (residencial, comercial, institucional etc.) ou do tipo de material utilizado na construção e cobertura.
O lote onde será realizada a edificação também deve estar regularizado no Cadastro Técnico Imobiliário, especialmente quanto à sua área e dimensões.
O processo de licenciamento pode ser realizado de forma totalmente eletrônica, desde o protocolo da solicitação junto à Secretaria de Obras e Urbanismo até a emissão do Alvará de Construção. O requerente também poderá realizar o protocolo presencialmente na Secretaria, quando necessário.
O proprietário do lote deverá contratar profissional técnico legalmente habilitado, como arquiteto ou engenheiro civil, para elaboração do projeto de construção.
O profissional responsável pelo projeto deverá observar e atender às normas técnicas e à legislação urbanística vigente, sendo responsável pelos aspectos técnicos do projeto e pelo protocolo da solicitação de emissão do Alvará de Construção.
A solicitação e o acompanhamento do processo de emissão do Alvará de Construção podem ser realizados por computador, notebook ou smartphone, por meio do ambiente eletrônico disponibilizado pela Prefeitura.
O autor do projeto deverá realizar seu cadastro como Pessoa Física no portal e-CIST – Portal Central Integrado de Serviços Tributários, utilizando seu CPF.
Após o cadastro, deverá acessar o menu "Protocolar", selecionar o requerimento "Alvará De Construção - Zona Urbana" e preencher as informações solicitadas, além de anexar toda a documentação exigida para análise do processo.
Após o registro da solicitação, será enviado um e-mail de confirmação, contendo as informações do protocolo e a respectiva capa do processo em anexo.
Todo o processo tramita de forma eletrônica, permitindo que o interessado acompanhe sua situação de maneira rápida e segura.
O acompanhamento poderá ser realizado por meio da leitura do QR Code disponível no protocolo ou diretamente pelo portal e-CIST, mediante informação do número do protocolo.
Após a análise e o lançamento da taxa pela Secretaria responsável, o boleto para pagamento da Taxa do Alvará de Construção ficará disponível de forma on-line na consulta de acompanhamento do protocolo.
O pagamento poderá ser realizado digitalmente utilizando o QR Code ou o Código de Barras disponibilizado no boleto.
O pagamento por QR Code proporciona maior agilidade e praticidade, permitindo que a confirmação do pagamento seja processada alguns minutos após pagamento (em torno de 5 minutos).
Após a identificação do pagamento pelo sistema de arrecadação municipal, a baixa do débito da taxa será realizada eletronicamente, reduzindo a necessidade de apresentação de comprovantes ou deslocamento até a Prefeitura.
O Alvará de Construção Eletrônico será disponibilizado automaticamente pelo sistema após a confirmação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação do Município.
O pagamento realizado por QR Code proporciona maior celeridade na confirmação da quitação, permitindo que, após a baixa do pagamento e a conclusão das etapas de análise e aprovação, o contribuinte tenha acesso ao Alvará de Construção Eletrônico diretamente pelo portal.
Dessa forma, todo o processo proporciona mais comodidade, transparência, segurança e agilidade, desde a solicitação até a disponibilização do Alvará de Construção.