Débitos fiscais não regularizados poderão ser encaminhados para protesto extrajudicial em cartório. Entenda a medida e evite consequências para sua vida financeira.
A Secretaria Municipal da Fazenda aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica nº 084/2025, por meio do 2º Termo de Adesão, ampliando os instrumentos disponíveis para a gestão, cobrança e recuperação dos créditos tributários municipais.
Com essa adesão, os débitos dos contribuintes regularmente constituídos e não quitados poderão, observados os requisitos legais e os procedimentos administrativos aplicáveis, ser encaminhados para protesto extrajudicial em cartório.
O protesto constitui uma importante ferramenta de cobrança, permitindo ao Município dar maior efetividade à recuperação dos créditos fiscais, além de estimular a regularização espontânea dos débitos por parte dos contribuintes.
Além de fortalecer a cobrança dos débitos, o encaminhamento para protesto possui relevante importância para a preservação dos créditos tributários municipais. Nos termos da legislação aplicável, o protesto regularmente realizado pode constituir causa de interrupção da prescrição do crédito, contribuindo para que o Município mantenha a possibilidade de cobrança do débito dentro dos prazos legais.
Dessa forma, a adoção do protesto também representa uma medida de proteção do patrimônio público, evitando que créditos regularmente constituídos deixem de ser exigidos em razão do decurso do prazo prescricional, quando presentes os requisitos legais para a interrupção da prescrição.
A incorporação do protesto de débitos fiscais à estratégia de cobrança do Fisco Municipal representa um avanço na modernização da Administração Tributária. A medida proporciona ao Município mais uma alternativa para a recuperação de créditos, contribuindo para a redução da inadimplência, o aumento da efetividade da cobrança e o fortalecimento da arrecadação própria.
Para o contribuinte, a iniciativa reforça a importância de manter sua situação fiscal regularizada, evitando que débitos pendentes sejam encaminhados para protesto e as eventuais consequências decorrentes desse procedimento.
A Prefeitura busca, dessa forma, aperfeiçoar a gestão dos créditos tributários, ampliar a eficiência da cobrança e promover maior justiça fiscal, assegurando que os recursos devidos sejam efetivamente recuperados e possam retornar à sociedade na forma de serviços e investimentos públicos.